Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:12
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 19:55
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:37
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:14
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:06
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
O plano diretor do município do Recife sob a ótica do trabalhador

Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, advogada, Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 19:13
Liminar suspende lei do Rio de Janeiro sobre compensação de ICMS
Suspensa, hoje (19/1), a Lei 4.482/04, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito do Estado.
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 18:27
Supremo recebe ADI contestando lei distrital sobre loterias
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02.
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 11:54
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 17:23
Supremo suspende decisão do TJ do Rio de Janeiro sobre previdência estadual
Nelson Jobim, deferiu o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado do Rio de Janeiro na Suspensão de Segurança (SS) 2400.
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:52
Ex-senador contesta no STF mudanças na nomeação de cargos no porto de Manaus
A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 16:18
Supremo recebe ação da PGR contra decretos de MS que regulam serviço de bingo
Os nove decretos formam um sistema normativo que regula o serviço de loterias e jogos de bingo no estado.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil.

Fumicultor que, por diversos defeitos em equipamentos instalados em estufa de secagem, perde parte da produção, compromete pagamentos e sua subsistência.
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova do Concurso n.º 180 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Array Publicado em 2016-03-10T17:30:10+00:00
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

Home